O estímulo e o incentivo à geração de empregos no país é um tema que passa por constantes mudanças e atualizações. Alguns setores, como o do transporte rodoviário de cargas (TRC), avaliam as suas necessidades de maneira ativa por se tratar de um âmbito pautado na verificação de oscilações no preço do diesel, nas frotas e no mercado, dentre outros aspectos.
De acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), de janeiro a junho de 2022, o setor de transporte rodoviário de cargas registrou 42.956 novas vagas de emprego em todo o país em comparação ao mesmo período em 2021. Esse número positivo se deve ao seu bom desempenho durante o ano, mas também à implementação da medida provisória referente à desoneração da folha de pagamento para o transporte no modal rodoviário.
Neste quesito, a medida foi sancionada para que haja um incentivo na geração e na manutenção de empregos como forma de as empresas ligadas a este setor continuarem fomentando a economia do país: de acordo com uma pesquisa de 2022 do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), o TRC é responsável pela movimentação de mais de 60% de todas as commodities produzidas no Brasil.
De acordo com José Alberto Panzan, diretor da Anacirema Transportes e presidente do Sindicato das Empresas de Transportes e Cargas de Campinas e Região (Sindicamp), “com a desoneração prorrogada até dezembro de 2023, é possível visualizar beneficamente um cenário propício para o ramo do transporte de cargas. Isso se dá pois ela proporciona uma redução de custos que possibilitam maiores investimentos em mão de obra e, consequentemente, na geração de empregos, algo que precisamos continuar fomentando”.
“Para que haja a possibilidade de mantermos a manutenção da folha de forma favorável para o TRC e para outros setores que também estão inclusos nessa lista, será necessário trabalhar as políticas aplicáveis para assegurar que os incentivos se mantenham constantes na geração de empregos”, comenta o executivo.
Atualmente, a desoneração da folha de pagamento é de regime facultativo, podendo as empresas optar por inclui-la ou não em sua liquidação. Dessa forma, é possível avaliar qual o cenário mais vantajoso para as transportadoras, realizando as simulações com base nos cálculos disponíveis. Estes incluem a desoneração por atividade ou pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), oferecendo a possibilidade para averiguar a opção tributária que melhor atenda às necessidades para cada companhia.
Desse modo, pensar na desoneração da folha de pagamento é uma forma de conciliar as necessidades econômicas atuais relacionadas à geração de empregos. Assim, José Alberto complementa: “aliados às novas tecnologias que temos e a uma gestão eficiente nas empresas, é possível caminharmos para uma perspectiva bem positiva para o futuro. Pensando no transporte rodoviário de cargas, para além da desoneração, a conservação e a geração de empregos para o setor também podem ser mantidas de acordo com o aumento de demandas e com a capacitação profissional”.
Essas janelas para as novas funções e tecnologias, em conjunto com a desoneração, possuem vertentes que podem auxiliar ainda mais o desenvolvimento dos setores que fazem parte da lista de aplicação desta nova medida.
Desta forma, José Alberto conclui: “a desoneração em si pode ser, sim, muito benéfica, principalmente ao nosso setor. Porém, devemos lembrar que não se trata de um privilégio, haja visto que a carga tributária ainda é muito alta, mas sim de uma conservação para que o curso dessa medida continue fluindo bem até suas próximas atualizações”, finaliza o executivo.
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